Uma empresa obteve na Justiça a redução da taxa de juros em um contrato de financiamento bancário, considerada abusiva. A decisão, proferida pelo juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª Vara Cível de Rio Verde/GO, reduziu a taxa de 3,41% para 2,16% ao mês.
A empresa contestou os encargos financeiros aplicados, argumentando que os juros cobrados eram excessivamente altos. O contrato, no valor de R$ 40,5 mil, foi firmado com uma taxa de 3,41% ao mês, acima da média de mercado.
O juiz considerou a taxa abusiva, já que superava significativamente a média de 2,16% ao mês (29,26% ao ano) vigente na época da contratação. A decisão se apoiou em jurisprudência que permite a revisão de contratos quando comprovada a abusividade dos encargos.
O magistrado determinou a redução dos juros para 2,16% ao mês, alinhando-os à média de mercado, para restabelecer o equilíbrio contratual.
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